Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

GRUPO 6

O candidato classificado nas vagas dos candidatos egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado negro, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência deverá apresentar no dia da habilitação do seu curso os ORIGINAIS e CÓPIAS dos seguintes documentos:

 

  1. CPF;
  2. Cédula de Identidade (RG);
  3. Certidão de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos), disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
  4. Comprovante de quitação militar (para homens maiores de 18 anos);
  5. Histórico Escolar do Ensino Médio; (o Histórico Escolar do ensino médio deverá comprovar que o estudante cursou e concluiu o ensino médio INTEGRALMENTE em escola pública. O candidato que estudou em escola particular como bolsista (com bolsa integral ou parcial) não se enquadra no grupo 6).
  6. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio;
  7. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
  8. 1 (uma) foto 3 x 4 recente e de frente;
  9. Declaração de que não possui vínculo com outra Instituição Pública de Ensino, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido.
  10. AUTODECLARAÇÃO da condição racial, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido.
  11. Cadastro acadêmico do calouro (COC), que deverá ser preenchido on-line e impresso, e estará disponível na página eletrônica http://coc.ufpa.br/coc/.
  12. Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses (anteriores a data da habilitação), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além de exames que comprovem a provável causa da deficiência, como: Exame neuropsicológico para deficiência mental, Exames complementares comprobatórios para deficiência física, Exame audiométrico para deficientes auditivos. Exame de acuidade visual para deficientes visuais.

 

Com base na Portaria nº 18/2012 – MEC, somente poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que comprovarem a percepção de RENDA FAMILIAR BRUTA mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

Exclui-se do cálculo da renda do grupo familiar os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

 

DOS DOCUMENTOS BÁSICOS REFERENTES À RENDA DO GRUPO FAMILIAR

Em caso do componente ser Trabalhador Assalariado:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registrada e atualizada; páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco; ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  2. Contracheques dos últimos três meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos;
  3. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  4. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
  5. Extratos bancários dos últimos três meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.

 

Em caso do componente ter Atividade Rural:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido ou;
  3. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
  4. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
  5. Extratos bancários dos últimos três meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos, da pessoa física ou das pessoas jurídicas vinculadas;

 

Em caso do componente ser Aposentado ou Pensionista:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
  2. Comprovante de pagamento do último mês (setembro de 2019) do pagamento da aposentadoria ou do benefício;
  3. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  4. Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.

 

Em caso do componente ser Autônomo ou Profissional Liberal:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco.
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
  4. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês (setembro de 2019), compatíveis com a renda declarada;
  5. Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.

 

Em caso do componente ser Trabalhador com Rendimentos Informais:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco.
  2. Declaração de Trabalho com Rendimento Informal, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  3. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  4. Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.

 

Em caso do componente ter Rendimentos provenientes de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos (julho/agosto/setembro de 2019).
  4. Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.

 

Em caso do componente ter Rendimento proveniente de Pensão Alimentícia:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
  2. Sentença Judicial, com a declaração do valor;
  3. Comprovante de recebimento / pagamento dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
  4. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  5. Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.

 

Em caso do componente ter Rendimento proveniente de Auxílio de qualquer natureza:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
  2. Comprovante de recebimento do auxilio dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos;
  3. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  4. Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.

 

 

Em caso do componente ser Estagiário ou Bolsista:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
  2. Contrato de Estágio ou Termo de Compromisso de Bolsa, acompanhado de todos os termos de renovação que existirem;
  3. Comprovante de recebimento dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos;
  4. Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.
  5. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;

 

Em caso do componente ser Trabalhador do Lar:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  3. Declaração de Atividade do Lar, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;

 

Em caso do componente estar Desempregado:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sem registro de emprego, páginas: da foto, dos dados de identificação, do último contrato de trabalho, e a seguinte em branco;
  2. Comprovante de recebimento do Seguro Desemprego se houver algum recebimento em 2019;
  3. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isento de IRPF, que é parte integrante do Cadastro Acadêmico de Calouro (COC) e que deverá ser devidamente preenchido;
  4. Extratos bancários dos 3 (três) últimos meses (julho/agosto/setembro de 2019), pelo menos.

 


 

registrado em:
Fim do conteúdo da página